quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Constituição natureza e fins da família


§2201 A família no plano de Deus NATUREZA DA FAMÍLIA A comunidade conjugal está fundada no consentimento dos esposos. O casamento e a família estão ordenados para o bem dos esposos, a procriação e a educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos instituem entre os membros de uma mesma família relações pessoais e responsabilidades primordiais.

§2202 Um homem e uma mulher unidos em casamento formam com seus filhos uma família. Esta disposição precede todo reconhecimento por parte da autoridade pública; impõe-se a ela (isto é, não depende da autoridade civil para se constituir) e deve ser considerada como a referência normal, em função da qual devem ser avaliadas as diversas formas de parentesco.

§2203 Ao criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a de sua constituição fundamental. Seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para o bem comum de seus membros e da sociedade, a família implica uma diversidade de responsabilidades, de direitos e de deveres.

§2249 A comunidade conjugal está fundada na aliança e no consentimento dos esposos. O casamento e a família estão ordenados para o bem dos cônjuges, a procriação e a educação dos filhos.

§2363 Pela união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimônio: o bem dos cônjuges e a transmissão da vida. Esses dois significados ou valores do casamento não podem ser separados sem alterar a vida espiritual do casal e sem comprometer os bens matrimoniais e o futuro da família.

Assim, o amor conjugal entre o homem e a mulher atende à dupla exigência da fidelidade e da fecundidade.

Defesa social da família

§2209 A família deve ser ajudada e defendida pelas medidas sociais apropriadas. Quando as famílias não são capazes de desempenhar suas funções, outros organismos sociais têm o dever de ajudá-las e de apoiar a instituição familiar. De acordo com o princípio da subsidiariedade, as comunidades mais amplas cuidarão de não usurpar seus poderes ou de interferir na vida da família.

§2210 A importância da família para a vida e o bem-estar da sociedade acarreta uma responsabilidade particular desta última no apoio e no fortalecimento do casamento e da família. Que o poder civil considere como dever grave "reconhecer e proteger a verdadeira natureza do casamento e da família, defender a moralidade pública e favorecer a prosperidade dos lares".

§2211 A comunidade política tem o dever de honrar a família, de assisti-la, de lhe garantir sobretudo:

* O direito de se constituir, de ter filhos e de educá-los de acordo com suas próprias convicções morais e religiosas;

* a proteção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;

* a liberdade de professar a própria fé, de transmiti-la, de educar nela os filhos, com os meios e as Instituições necessárias;

* o direito à propriedade privada, à liberdade de empreendimento, ao trabalho, à moradia, à emigração;

* de acordo com as instituições dos países, o direito à assistência médica, à assistência aos idosos, aos abonos familiares;

* a proteção da segurança e da saúde, sobretudo em relação aos perigos, como drogas, pornografia, alcoolismo etc.;

* a liberdade de formar associações com outras famílias e, assim, serem representadas junto às autoridades civis.

Deveres da família para com jovens e velhos

§2208 A família deve viver de maneira que seus membros aprendam a cuidar e a responsabilizar-se pelos jovens e pelos velhos pelos doentes ou deficientes e pelos pobres. São numerosas as famílias que, em certos momentos, não são capazes de proporcionar essa ajuda. Cabe então a outras pessoas, a outras famílias e, subsidiariamente, à sociedade prover às suas necessidades: "A religião pura e sem mácula diante de Deus, nosso Pai, consiste nisto: visitar os órfãos e as viúvas em suas tribulações e guardar-se livre da corrupção do mundo" (Tg 1,27).

Deveres dos filhos

§2214 DEVERES DOS FILHOS A paternidade divina é a fonte da paternidade humana; é o fundamento da honra devida aos pais. O respeito dos filhos, menores ou adultos, pelo pai e pela mãe alimenta-se da afeição natural nascida do vínculo que os une e é exigido pelo preceito divino.

§2215 O respeito pelos pais (piedade filial) é produto do reconhecimento para com aqueles que, pelo dom da vida, por seu amor e por seu trabalho puseram seus filhos no mundo e permitiram que crescessem em estatura, em sabedoria e graça. "Honra teu pai de todo o coração e não esqueças as dores de tua mãe. Lembra-te que foste gerado por eles. O que lhes darás pelo que te deram?" (Eclo 7,27-28).

§2216 O respeito filial se revela pela docilidade e pela obediência verdadeiras. "Meu filho, guarda os preceitos de teu pai, não rejeites a instrução de tua mãe... Quando caminhares, te guiarão; quando descansares, te guardarão; quando despertares, te falarão" (Pr 6,20-22). "Um filho sábio ama a correção do pai, e o zombador não escuta a reprimenda" (Pr 13,1).

§2217 Enquanto o filho viver na casa de seus pais, deve obedecer a toda solicitação dos pais que vise ao seu bem ou ao da família. 'Filhos, obedecei em tudo a vossos pais, pois isso é agradável ao Senhor" (Cl 3,20). Os filhos têm ainda de obedecer às prescrições razoáveis de seus educadores e de todos aqueles aos quais os pais os confiaram. Mas, se o filho estiver convicto em consciência de que é moralmente mau obedecer a tal ordem, que não a siga.

Quando crescerem, os filhos continuarão a respeitar seus pais. Antecipar-se-ão aos desejos deles, solicitarão de bom grado seus conselhos e aceitarão suas justas admoestações. A obediência aos pais cessa com a emancipação dos filhos, mas o respeito, que sempre lhes é devido, não cessará de modo algum, pois (tal respeito) tem sua raiz no temor de Deus, um dos dons do Espírito Santo.

§2218 O quarto mandamento lembra aos filhos adultos suas responsabilidades para com os pais. Enquanto puderem, devem dar-lhes ajuda material e moral nos anos da velhice e durante o tempo de doença, de solidão ou de angústia. Jesus lembra este dever de reconhecimento.

O Senhor glorificou o pai nos filhos e fortaleceu a autoridade da mãe sobre a prole. Aquele que respeita o pai obtém o perdão dos pecados; o que honra sua mãe é como quem junta um tesouro. Aquele que respeita o pai encontrará alegria nos filhos e no dia de sua oração será atendido. Aquele que honra o pai viverá muito, e o que obedece ao Senhor alegrará sua mãe (Eclo 3,2-6).

Filho, cuida de teu pai na velhice, não o desgostes em vida. Mesmo se seu entendimento faltar, sê indulgente com ele, não o menosprezes, tu que estás em pleno vigor... E como um blasfemador aquele que despreza seu pai, e um amaldiçoado pelo Senhor aquele que irrita sua mãe (Eclo 3,12.16).

§2219 O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar e diz respeito também às relações entre irmãos e irmãs. O respeito aos pais ilumina todo o ambiente familiar. "Coroa dos anciãos são os netos" (Pr 17,6). "Suportai-vos uns aos outros na caridade, em toda humildade, doçura e paciência" (Ef 4,2).

§2220 Os cristãos devem uma gratidão especial àqueles de quem receberam o dom da fé, a graça do Batismo e a vida na Igreja Pode tratar-se dos pais, de outros membros da família, dos avós. dos pastores, dos catequistas, de outros professores ou amigos. "Evoco a lembrança da fé sem hipocrisia que há em ti, a mesma que habitou primeiramente em tua avó Lóide e em tua mãe Eunice e que, estou convencido, reside também em ti" (2 Tm 1,5).

Deveres dos pais

§2221 DEVERES DOS PAIS A fecundidade do amor conjugal não se reduz só à procriação dos filhos, mas deve se estender à sua educação moral e formação espiritual. "O papel dos pais na educação é tão importante que é quase impossível substituí-los." O direito e o devei de educação são primordiais e inalienáveis para os pais.

§2222 Os pais devem considerar seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas humanas. Educar os filhos no cumprimento da Lei de Deus, mostrando-se eles mesmos obedientes à vontade do Pai dos Céus.

§2223 Os pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. Dão testemunho desta responsabilidade em primeiro lugar pela criação de um lar no qual a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado são a regra. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes. Esta requer a aprendizagem da abnegação, de um reto juízo, do domínio de si, condições de toda liberdade verdadeira. Os pais ensinarão os filhos a subordinar "as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais." Dar bom exemplo aos filhos é uma grave responsabilidade para os pais. Sabendo reconhecer diante deles seus próprios defeitos, ser-lhes-á mais fácil guiá-los e corrigi-los:

"Aquele que ama o filho usará com freqüência o chicote; aquele que educa seu filho terá motivo de satisfação" (Eclo 30,1-2). "E vós, pais, não deis a vossos filhos motivo de revolta contra vós, mas criai-os na disciplina e correção do Senhor" (Ef 6,4).

§2224 O lar constitui um ambiente natural para a iniciação do ser humano na solidariedade e nas responsabilidades comunitárias. Os pais ensinarão os filhos a se precaverem dos comprometimentos e das desordens que ameaçam as sociedades humanas.

§2225 Pela graça do sacramento do matrimônio, os pais receberam a responsabilidade e o privilégio de evangelizar os filhos. Por isso os iniciarão desde tenra idade nos mistérios da fé, da qual são para os filhos os "primeiros arautos". Associá-los-ão desde a primeira infância à vida da Igreja. A experiência da vida em família pode alimentar as disposições afetivas que por toda a vida constituirão autênticos preâmbulos e apoios de uma fé viva.

§2226 A educação para a fé por parte dos pais deve começar desde a mais tenra infância. Ocorre já quando os membros da família se ajudam a crescer na fé pelo testemunho de uma vida cristã de acordo com o Evangelho. A catequese familiar precede, acompanha e enriquece as outras formas de ensinamento da fé. Os pais têm a missão de ensinar os filhos a orar e a descobrir sua vocação de filhos de Deus. A paróquia é a comunidade eucarística e o centro da vida litúrgica das famílias cristãs; ela é um lugar privilegiado da catequese dos filhos e dos pais.

Direito de formar uma família

§1908 Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento do próprio grupo o desenvolvimento é o resumo de todos os deveres sociais. E claro, cabe à autoridade servir de árbitro, em nome do bem comum, entre os diversos interesses particulares. Mas ela deve tornar acessível a cada um aquilo de que precisa para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de fundar um lar etc.

Direitos dos pais

§2229 Como primeiros responsáveis pela educação dos filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda as suas próprias convicções. Este direito é fundamental. Os pais têm, enquanto possível, o dever de escolher as escolas que melhor possam ajudá-los em sua tarefa de educadores cristãos. Os poderes públicos têm o dever de garantir esse direito dos pais e de assegurar as condições reais de seu exercício.

§2230 Quando se tornam adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher sua profissão e seu estado de vida. Assumirão essas novas responsabilidades na relação confiante com os pais, cujas opiniões e conselhos pedirão e receberão de boa vontade. Os pais cuidarão de não constranger seus filhos nem na escolha de uma profissão nem na de um consorte. Este dever de discrição não os impede, muito ao contrário, de ajudá-los com conselhos prudentes, particularmente quando estes têm em vista constituir uma família.

Educação da própria família

§1914 A participação se realiza, antes de tudo, assumindo os setores pelos quais se tem a responsabilidade pessoal: pelo cuidado na educação da prole, por um trabalho consciencioso, o homem participa no bem dos outros e da sociedade.

Educação e respeito dos filhos

§2221 DEVERES DOS PAIS A fecundidade do amor conjugal não se reduz só à procriação dos filhos, mas deve se estender à sua educação moral e formação espiritual. "O papel dos pais na educação é tão importante que é quase impossível substituí-los." O direito e o devei de educação são primordiais e inalienáveis para os pais.

§2222 Os pais devem considerar seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas humanas. Educar os filhos no cumprimento da Lei de Deus, mostrando-se eles mesmos obedientes à vontade do Pai dos Céus.

§2223 Os pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. Dão testemunho desta responsabilidade em primeiro lugar pela criação de um lar no qual a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado são a regra. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes. Esta requer a aprendizagem da abnegação, de um reto juízo, do domínio de si, condições de toda liberdade verdadeira. Os pais ensinarão os filhos a subordinar "as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais." Dar bom exemplo aos filhos é uma grave responsabilidade para os pais. Sabendo reconhecer diante deles seus próprios defeitos, ser-lhes-á mais fácil guiá-los e corrigi-los:

"Aquele que ama o filho usará com freqüência o chicote; aquele que educa seu filho terá motivo de satisfação" (Eclo 30,1-2). "E vós, pais, não deis a vossos filhos motivo de revolta contra vós, mas criai-os na disciplina e correção do Senhor" (Ef 6,4).

§2224 O lar constitui um ambiente natural para a iniciação do ser humano na solidariedade e nas responsabilidades comunitárias. Os pais ensinarão os filhos a se precaverem dos comprometimentos e das desordens que ameaçam as sociedades humanas.

§2228 Durante a infância, O respeito e a afeição dos pais se traduzem inicialmente pelo cuidado e pela atenção que dedicam em educar seus filhos, em prover suas necessidades físicas e espirituais. Na fase de crescimento, o mesmo respeito e a mesma dedicação levam os pais a educá-los no reto uso da razão e da liberdade.

§2229 Como primeiros responsáveis pela educação dos filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda as suas próprias convicções. Este direito é fundamental. Os pais têm, enquanto possível, o dever de escolher as escolas que melhor possam ajudá-los em sua tarefa de educadores cristãos. Os poderes públicos têm o dever de garantir esse direito dos pais e de assegurar as condições reais de seu exercício.

§2230 Quando se tornam adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher sua profissão e seu estado de vida. Assumirão essas novas responsabilidades na relação confiante com os pais, cujas opiniões e conselhos pedirão e receberão de boa vontade. Os pais cuidarão de não constranger seus filhos nem na escolha de uma profissão nem na de um consorte. Este dever de discrição não os impede, muito ao contrário, de ajudá-los com conselhos prudentes, particularmente quando estes têm em vista constituir uma família.

Evangelização dos filhos

§2225 Pela graça do sacramento do matrimônio, os pais receberam a responsabilidade e o privilégio de evangelizar os filhos. Por isso os iniciarão desde tenra idade nos mistérios da fé, da qual são para os filhos os "primeiros arautos". Associá-los-ão desde a primeira infância à vida da Igreja. A experiência da vida em família pode alimentar as disposições afetivas que por toda a vida constituirão autênticos preâmbulos e apoios de uma fé viva.

§2226 A educação para a fé por parte dos pais deve começar desde a mais tenra infância. Ocorre já quando os membros da família se ajudam a crescer na fé pelo testemunho de uma vida cristã de acordo com o Evangelho. A catequese familiar precede, acompanha e enriquece as outras formas de ensinamento da fé. Os pais têm a missão de ensinar os filhos a orar e a descobrir sua vocação de filhos de Deus. A paróquia é a comunidade eucarística e o centro da vida litúrgica das famílias cristãs; ela é um lugar privilegiado da catequese dos filhos e dos pais.

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